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Sobre a Carta de Princípios

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Núcleo de Produção e Pesquisa em Audiovisual – NUPEPA/ImaRgens  - veja aqui a versão em PDF

(Data de aprovação – 18/07/2019 / Data de publicação 04/05/2020 / Data de atualização 29/05/2020)

 

Este documento foi proposto e votado por mais de cinquenta participantes do NUPEPA/ImaRgens ao longo do período de março de 2017 a julho de 2019. Sua redação final foi debatida e votada pelos membros do Conselho do NUPEPA. Juntamente com o regimento do NUPEPA/ImaRgens (em elaboração) a carta de princípios é um dos documentos essenciais para nortear as ações do núcleo.

 

O Conselho é composto por participantes de atividades oficiais do NUPEPA/ImaRgens e reúne-se para, coletivamente, tomar decisões de interesse do núcleo.

 

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Carta de Princípios do NUPEPA/ImaRgens

 

Núcleo de Produção e Pesquisa em Audiovisual – NUPEPA/ImaRgens

(Data de aprovação – 18/07/2019 / Data de publicação 04/05/2020)

 

Este documento foi proposto e votado por mais de cinquenta participantes do NUPEPA/ImaRgens ao longo do período de março de 2017 a julho de 2019. Sua redação final foi debatida e votada pelos membros do Conselho do NUPEPA. Juntamente com o regimento do NUPEPA/ImaRgens (em elaboração) a carta de princípios é um dos documentos essenciais para nortear as ações do núcleo.

 

O Conselho é composto por participantes de atividades oficiais do NUPEPA/ImaRgens e reúne-se para, coletivamente, tomar decisões de interesse do núcleo.

 

1.    O NUPEPA tem como objetivos:

1.1.    Dar apoio a atividades de produção, pesquisa e ensino na área do Audiovisual para comunidade a comunidade acadêmica e  para a sociedade de modo geral.

1.2.    Buscar os meios necessários para desenvolvimento de material audiovisual em seu campo de atuação incluindo produção de filmes, realização de oficinas e outras atividades relacionadas à pesquisa, produção e formação, aprovadas pelo Conselho de acordo com as normas do regimento do núcleo.

1.3.    Pautar-se por valores éticos e democráticos, prezando o caráter horizontal nos processos de tomada de decisões.

1.4.    Proporcionar um ambiente de amplo debate democrático, favorável à troca de ideias e à valorização da postura crítica.  

1.5.    Construir narrativas independentes pautadas pelo respeito aos direitos humanos.

1.6.    Estimular que participantes de atividades do NUPEPA se envolvam nos processos de tomada de decisão e realizem projetos de interesse pessoal e coletivo de acordo com os princípios do núcleo.

1.7.    Atuar tanto para a sua institucionalização como entidade de vínculo acadêmico quanto como entidade de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Ainda que sejam formados mais de um corpo jurídico este será conduzido pelo Conselho do NUPEPA de acordo com seus princípios.

1.8.    Abster-se de atuar em projetos de cunho publicitário, político-partidário nas esferas federais, estaduais, municipais ou acadêmicas.

2.    Os projetos apoiados ou realizados pelo NUPEPA devem ter, como compromisso e busca:

2.1.    Priorizar ideias e ações que promovam engajamento, reflexão crítica e impacto social.

2.2.    Compreender a importância e o potencial do Audiovisual como ferramenta de expressão artística, cultural, social e científica.

2.3.    Buscar a valorização da linguagem audiovisual como ferramenta para construção de conhecimento, visando contribuir para a democratização do audiovisual como recurso complementar equivalente ao texto científico, quando no âmbito acadêmico.  

2.4.    Dar liberdade aos participantes das OFICINAS DE AUDIOVISUAL para conceber e produzir seus materiais tal como preferirem, sendo eles os responsáveis pelas consequências derivadas de suas produções.

2.5.    Cuidar para que a publicação de produções realizadas por meio das OFICINAS DE AUDIOVISUAL na páginas do NUPEPA ou a inscrição destes materiais nas mostras organizadas pelo núcleo estejam sujeitas à assinatura de termo de ciência e concordância com os princípios do NUPEPA.

2.6.    Aceitar somente investimentos e aportes financeiros de instituições parceiras que estejam alinhadas com os princípios do NUPEPA e que aceitem respeitar integralmente a autonomia e independência criativa e executiva dos membros realizadores do NUPEPA, conforme estabelecidos e descritos nesta Carta de Princípios.  

3.    É compromisso de todos os membros e colaboradores diretos do NUPEPA:

3.1.    Manter uma postura construtiva, que tenha por objetivo melhorar os processos internos e a manutenção sadia do NUPEPA/ImaRgens.  

3.2.    Contribuir para o aperfeiçoamento do NUPEPA como instituição, cuidando para que o mesmo tenha condições de operar, zelando pelos recursos financeiros e materiais.

3.3.    Preservar e cuidar da qualidade das relações, processos, projetos, recursos e ambientes de atuação do NUPEPA/ImaRgens e trabalhar por sua melhoria e aperfeiçoamento fomentando o aprimoramento dos mesmos e o funcionamento sadio do NUPEPA/ImaRgens.

3.4.    Atuar para garantir a integridade e mobilização do núcleo, considerando que o mesmo é uma importante ferramenta para a transformação da comunidade acadêmica e sociedade em geral.  

3.5.    Manter uma postura construtiva que tenha por objetivo garantir a autonomia.

3.6.    Compreender e acatar as decisões deliberadas em pleitos convocados pelo núcleo, os quais devem, invariavelmente, garantir igualdade de oportunidade no uso da palavra, iniciativa e participação, como no que diz respeito aos direitos assegurados às minorias, sempre prezando o respeito à diversidade.     

3.7.    Coibir atitudes tirânicas, despóticas e anti-progressistas, dentro da esfera institucional do NUPEPA.

3.8.    Repelir atitudes facciosas que gerem desagregação do NÚCLEO.

3.9.    Zelar para que projetos, abordagens e narrativas sejam pautadas pela honestidade, sinceridade e lealdade para com fontes, colegas, colaboradores, professores, instituições e quaisquer outros com os quais estabeleçamos relacionamentos e parcerias.

3.10.    Respeitar e levar em consideração os pontos de vista e perspectivas de pessoas, grupos e sociedades retratados nos projetos do NUPEPA e de sua comunidade de participantes.

3.11.    Manter a receptividade a novos membros e considerar que todos os que se aproximam o fazem com a melhor das intenções.

3.12.    Compreender que possuem mesmo grau de importância e mesmo nível de respeito e solidariedade as atividades dos membros do conselho e as atividades dos membros da base ampla do NUPEPA, obedecendo o princípio da isonomia.

3.13.    Cuidar para que o NUPEPA e o ImaRgens não se tornem organismos endógenos que produzam conteúdo somente para os próprios membros.

3.14.    Respeitar, incentivar e atuar para o avanço da pesquisa científica e para o reconhecimento do audiovisual como ferramenta de produção de conhecimento.

3.15.    Submeter à avaliação e aprovação pelo Conselho produções que sejam realizadas institucionalmente pelo NUPEPA (salvo produções livres resultantes das oficinas de audiovisual).  

4.    Será da responsabilidade do Conselho:

4.1.    Zelar pela segurança, integridade e privacidade dos dados e informações pessoais de todos os seus membros e colaboradores, sem ressalvas.

4.2.    Pautar-se invariavelmente pela transparência em todos os seus processos e ações.

4.3.    Garantir que produções ou projetos realizados institucionalmente pelo NUPEPA não tenham o lucro financeiro como objetivo.

4.4.    Deliberar e decidir sobre aportes financeiros e o empenho de quaisquer outros recursos propostos por entidades externas.

4.5.    Avaliar cuidadosamente as origens de eventuais recursos aportados por instituições internas ou externas ao meio acadêmico de modo a não aceitar quaisquer valores oriundos de fontes que não sejam idôneas ou que não estejam em consonância com os princípios do Núcleo.  


FIM

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